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Blog Documentação

MTR: o que é, quem emite e quando

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Blog Documentação

CDF: o que o certificado comprova e como conferir

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Blog Classificação

NBR 10004: como um resíduo é classificado em Classe I ou Classe II

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Blog Contratação

Checklist para contratar a coleta de resíduo perigoso

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O Manifesto de Transporte de Resíduos acompanha cada carga desde a saída do gerador. Em Minas Gerais, é emitido no sistema MTR-MG, da FEAM.

O que é

O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) registra cada carga de resíduo: quem gerou, o que está sendo transportado, em que quantidade, por qual transportador e para qual unidade de destinação.

Em Minas Gerais, o manifesto é emitido no Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos, o MTR-MG, mantido pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM).

Quem emite e quando

A emissão cabe ao gerador, antes de a carga sair do local. O transportador confirma a coleta e a unidade de destinação confirma o recebimento no sistema.

Na coleta, conferimos o manifesto contra a carga: classe, acondicionamento e quantidade. Carga sem MTR não sai.

O que o manifesto precisa conter

  • Identificação do gerador, do transportador e do destinador
  • Classificação e código do resíduo
  • Quantidade e unidade de medida
  • Tipo de acondicionamento
  • Tecnologia de destinação prevista

Depois da coleta

Quando a unidade licenciada recebe a carga e conclui a destinação, emite o CDF (Certificado de Destinação Final), vinculado aos manifestos daquela carga. É o CDF que fecha a cadeia documental.

CDF: o que o certificado comprova e como conferir →

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Texto orientativo. Confirme a legislação vigente e as exigências do órgão ambiental para o seu caso.

O Certificado de Destinação Final fecha a cadeia documental da carga. Saiba o que conferir antes de arquivar.

O que é

O CDF (Certificado de Destinação Final) é emitido pela unidade que recebeu e destinou o resíduo. Ele declara que a carga descrita nos manifestos chegou e recebeu a destinação informada.

O que conferir

  • Números dos MTRs vinculados, iguais aos manifestos emitidos
  • Classe e descrição do resíduo, iguais às do manifesto
  • Quantidade recebida, comparada com a enviada
  • Tecnologia de destinação aplicada
  • Identificação da unidade de destinação e da licença que a autoriza

Quando há divergência

Se a quantidade recebida for diferente da enviada ou a descrição não coincidir, a divergência deve ser esclarecida antes do arquivamento. Um CDF inconsistente não comprova a destinação da carga.

Guarda

O CDF e os manifestos são a prova documental do gerador em fiscalização, auditoria e renovação de licença. Arquive-os junto com o registro de cada coleta.

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A classificação define o acondicionamento, o transporte, a documentação e a destinação. Entenda os critérios da norma.

Por que classificar primeiro

A classe do resíduo determina o que vem depois: o recipiente, a habilitação exigida do transportador, o que vai no MTR e para qual unidade a carga pode ir. Uma classificação errada compromete toda a cadeia documental.

As classes

Classe I — perigosos

Apresentam ao menos uma destas características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, ou constam nas listas de resíduos perigosos da norma.

Classe II A — não perigosos, não inertes

Não se enquadram como perigosos, mas podem ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

Classe II B — não perigosos, inertes

Não têm constituintes solubilizados acima dos padrões de potabilidade da água no ensaio de solubilização.

Como se chega à classe

  • Identificação da origem: processo ou atividade que gerou o resíduo
  • Consulta às listas da norma, por fonte específica e não específica
  • Quando a origem não basta, ensaios de lixiviação (ABNT NBR 10005) e solubilização (ABNT NBR 10006)
  • Laudo de classificação assinado por responsável técnico

Revisão da norma

A ABNT NBR 10004 passou por revisão recente. Antes de emitir ou renovar um laudo, confirme com o responsável técnico e com o órgão ambiental qual versão se aplica ao seu licenciamento.

Quando não se sabe a classe

No pedido de orçamento, é possível marcar “Não sei classificar”. Orientamos a classificação a partir da origem e, quando necessário, indicamos análise laboratorial.

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Oito documentos para pedir ao transportador antes de assinar o contrato, e o que cada um comprova.

Por que exigir documentos

Pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), contratar a coleta não isenta o gerador da responsabilidade pelo resíduo. Se o transportador não for habilitado, o problema também é de quem contratou.

Os oito documentos

Licença ambiental

Emitida pelo órgão estadual para a atividade de coleta e transporte. Confira número, validade e atividades autorizadas.

Cadastro Técnico Federal (IBAMA)

Peça o Certificado de Regularidade atualizado.

RNTRC (ANTT)

Registro para o transporte rodoviário remunerado de cargas.

MOPP

Certificado do curso de cada motorista que conduz carga perigosa.

PAE

Plano de Atendimento a Emergências vigente, com kit de emergência no veículo.

Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental

Seguro vigente, com cobertura para a operação contratada.

Responsável técnico com ART

Responsável técnico com ART registrada no CREA.

MTR e CDF

Manifesto antes da saída de cada carga e certificado após a destinação. Sem os dois, a cadeia não está comprovada.

Sinais de alerta

  • Coleta oferecida sem emissão de MTR
  • Recusa em enviar cópia de licença ou cadastro
  • Destino da carga não informado antes da coleta
  • CDF que não cita os manifestos da carga

Os nossos documentos

Os documentos da Transparência Ambiental estão listados na página de Conformidade, com opção de pedir cópia pelo WhatsApp.

Ver documentos →

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Informe o tipo e o volume do resíduo. Devolvemos a cotação com a lista de documentos aplicáveis. Orientamos a classificação do resíduo e, quando necessário, indicamos análise laboratorial.

Atendimento comercial e técnico de segunda a sexta, 8h às 18h.

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